Programa de Medidas de Manutenção de Renda e Emprego
- barbozafiscal
- 5 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de abr. de 2020

1- Redução de Jornada/Salário Prazo máximo – 90 dias Possibilidade Acordo Individual por Escrito – Proposta encaminhada ao empregado com antecedência de 2 dias corridos Garantia no emprego pelo mesmo tempo em que durar a redução (início após reestabelecimento da jornada normal)
Possibilidades Redução 25% - Pagamento 25% do Seguro Desemprego Redução 50% - Pagamento 50% do Seguro Desemprego Redução 70% - Pagamento 70% do Seguro Desemprego
*Lembrando que nem sempre o valor do Seguro Desemprego é igual ao valor do salário*
_2 – Suspensão do Contrato de Trabalho_
Prazo máximo – 60 dias Possibilidade Acordo Individual por Escrito – Proposta encaminhada ao empregado com antecedência de 2 dias corridos Garantia no emprego pelo mesmo tempo em que durar a redução (início após reestabelecimento da jornada normal)
Possibilidades -
- Empresa com receita bruta anual até 4.8 milhões – Empregados recebem 100% do Seguro - Empresa com receita bruta *acima* de 4.8 - Empresas pagam 30% do salário e o empregado recebe 70% do SD
_Considerações_
Acordo Individual – Empregados que recebem até 3 salários mínimos (R$ 3.117,00) (única possibilidade em acordo individual acima de 3 salários é para redução de 25% da jornada)
Acordo Coletivo – Pode estipular para todos os empregados. Prazo de 10 dias para convenções e acordos existentes serem renegociados nesses termos
*Caso faça acordo individual e sobrevenha Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva = Prevalecerá o disposto na negociação coletiva!*
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